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0001097-78.2025.5.09.0585

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ATOrd 0001097-78.2025.5.09.0585 AUTOR: CARLOS FERREIRA RÉU: HITESA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: #HITESA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO EM 48 HORAS Com o recebimento da presente, e de acordo com decisão constante dos autos em referência, fica Vossa Senhoria CITADO(A), EM EXECUÇÃO, para, de acordo com o disposto nos art. 880 e seguintes, da CLT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO conforme o valor abaixo descrito, homologado por este Juízo, cujo montante sujeita-se à incidência de juros e correção monetária supervenientes, na forma da lei, inclusive de despesas em decorrência de atos executivos em caso de descumprimento a este comando. Decorrido o prazo mencionado, sem o pagamento ou nomeação eficaz de bens, sujeitar-se-á Vossa Senhoria à penhora para garantia da execução, em relação a numerário e/ou a tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. Eventual insurgência apenas será admitida depois do cumprimento a esta ordem judicial - com a garantia do Juízo, em sede de embargos à execução, nos termos do artigo 884, da CLT. Ainda, segundo entendimento esposado na OJ EX SE 21, XV, “a”, do TRT 9ª Região, o art. 475-L, §2º(*), do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho, portanto, "a parte deve apresentar valores e cálculos detalhados do que entende devido, sob pena de não serem admitidos os embargos à execução (*art. 525, §4º e 5º do atual CPC)". Valor do débito em execução: R$ 46.786,98 (quarenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), atualizado até 30/09/2026. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, 01 de setembro de 2026. BEATRIZ RAMOS PINTO Intimado(s) / Citado(s) - HITESA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ATOrd 0001097-78.2025.5.09.0585 AUTOR: CARLOS FERREIRA RÉU: HITESA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: #TERRAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO EM 48 HORAS Com o recebimento da presente, e de acordo com decisão constante dos autos em referência, fica Vossa Senhoria CITADO(A), EM EXECUÇÃO, para, de acordo com o disposto nos art. 880 e seguintes, da CLT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO conforme o valor abaixo descrito, homologado por este Juízo, cujo montante sujeita-se à incidência de juros e correção monetária supervenientes, na forma da lei, inclusive de despesas em decorrência de atos executivos em caso de descumprimento a este comando. Decorrido o prazo mencionado, sem o pagamento ou nomeação eficaz de bens, sujeitar-se-á Vossa Senhoria à penhora para garantia da execução, em relação a numerário e/ou a tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. Eventual insurgência apenas será admitida depois do cumprimento a esta ordem judicial - com a garantia do Juízo, em sede de embargos à execução, nos termos do artigo 884, da CLT. Ainda, segundo entendimento esposado na OJ EX SE 21, XV, “a”, do TRT 9ª Região, o art. 475-L, §2º(*), do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho, portanto, "a parte deve apresentar valores e cálculos detalhados do que entende devido, sob pena de não serem admitidos os embargos à execução (*art. 525, §4º e 5º do atual CPC)". Valor do débito em execução: R$ 46.786,98 (quarenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), atualizado até 30/09/2026. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, 01 de setembro de 2026. BEATRIZ RAMOS PINTO Intimado(s) / Citado(s) - TERRAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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