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TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001097-69.2015.5.06.0017 RECLAMANTE: DANIEL PATRICK FREIRE DE SOUZA RECLAMADO: EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c6fd3 proferida nos autos. DECISÃO ADMITO o Agravo de Petição do terceiro interessado MARCOS FRITZ HENNE - CPF: 044.691.178-03, considerando presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, legitimidade, capacidade e interesse, bem como: a) tempestividade: prazo recursal findando em 03/09/2026 e recurso interposto em 03/09/2026. b) representação: procuração juntada - id 0aebe94. Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§1.º do art, 897 da CLT). Custas deverão ser recolhidas ao final, a teor do art. 789-A, inciso V, da CLT. Ficam intimadas as partes recorridas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso, no prazo de 08 (oito) dias. Após, independente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6. Os terceiros interessados JOSE SAN VICENTE GONZALEZ GARCIA, FERNANDO JOSE SAENGER PEREZ, ARTURO PEDRO VILLANUEVA LAMA e RICARDO BERMUDEZ NIETO com endereços atualmente incerto e não sabido, ficam notificados com a publicação desta decisão. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001097-69.2015.5.06.0017 AUTOR: DANIEL PATRICK FREIRE DE SOUZA, CPF: 023.955.594-58 ADVOGADO(S): JOAO GABRIEL VIEIRA WANICK, OAB: 26269 JOAO RICARDO SILVA XAVIER, OAB: 17837 RÉU : EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA, CNPJ: 09.275.053/0001-90; DELER CONSULTORIA S.A., CNPJ: 09.391.857/0001-54 ADVOGADO(S): FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA, OAB: 08375 SERGIO MENDES CAHU FILHO, OAB: 34790 RENATA MANSO SOARES, OAB: 119057 RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FRITZ HENNE - RICARDO FORTUNATO
TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001097-69.2015.5.06.0017 RECLAMANTE: DANIEL PATRICK FREIRE DE SOUZA RECLAMADO: EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c6fd3 proferida nos autos. DECISÃO ADMITO o Agravo de Petição do terceiro interessado MARCOS FRITZ HENNE - CPF: 044.691.178-03, considerando presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, legitimidade, capacidade e interesse, bem como: a) tempestividade: prazo recursal findando em 03/09/2026 e recurso interposto em 03/09/2026. b) representação: procuração juntada - id 0aebe94. Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§1.º do art, 897 da CLT). Custas deverão ser recolhidas ao final, a teor do art. 789-A, inciso V, da CLT. Ficam intimadas as partes recorridas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso, no prazo de 08 (oito) dias. Após, independente de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT6. Os terceiros interessados JOSE SAN VICENTE GONZALEZ GARCIA, FERNANDO JOSE SAENGER PEREZ, ARTURO PEDRO VILLANUEVA LAMA e RICARDO BERMUDEZ NIETO com endereços atualmente incerto e não sabido, ficam notificados com a publicação desta decisão. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001097-69.2015.5.06.0017 AUTOR: DANIEL PATRICK FREIRE DE SOUZA, CPF: 023.955.594-58 ADVOGADO(S): JOAO GABRIEL VIEIRA WANICK, OAB: 26269 JOAO RICARDO SILVA XAVIER, OAB: 17837 RÉU : EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA, CNPJ: 09.275.053/0001-90; DELER CONSULTORIA S.A., CNPJ: 09.391.857/0001-54 ADVOGADO(S): FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA, OAB: 08375 SERGIO MENDES CAHU FILHO, OAB: 34790 RENATA MANSO SOARES, OAB: 119057 RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELER CONSULTORIA S.A. - EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA
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