Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001097-54.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: IVONE BASTOS DA SILVA RECLAMADO: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4218e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por IVONE BASTOS DA SILVA em desfavor de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., resolvendo o processo em seu mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para todos os fins. Custas de R$ 2.261,04, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 113.051,77, pela reclamante, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, em favor dos patronos da reclamada, com suspensão da exigibilidade. Intimem-se. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001097-54.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: IVONE BASTOS DA SILVA RECLAMADO: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4218e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por IVONE BASTOS DA SILVA em desfavor de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., resolvendo o processo em seu mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para todos os fins. Custas de R$ 2.261,04, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 113.051,77, pela reclamante, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, em favor dos patronos da reclamada, com suspensão da exigibilidade. Intimem-se. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IVONE BASTOS DA SILVA