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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0001097-33.2025.8.26.0366 (processo principal 1002748-88.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Liminar - Andrios Batista Dutra - - André Luis Borbolla - - Paulo Aparecido Barbosa - Jose Antonio Mauricio Varella - 1. Fls. 64-75: o executado requereu a extinção ou a suspensão deste cumprimento até que o Condomínio Edifício Delta IV satisfaça a obrigação de fazer discutida nos autos nº 0001955-98.2024.8.26.0366. 2. REJEITO o pedido. Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo dos advogados, que não são devedores da obrigação de fazer imposta ao condomínio. Não há prestações recíprocas entre exequentes e executado, nem causa de conexão ou suspensão que condicione a exigibilidade da verba. 3. A memória de cálculo de fl. 63 calculou a multa do art. 523, § 1º, sobre base que já incluía honorários e despesa processual. Sobre o principal atualizado de R$ 4.963,76, multa e honorários correspondem, cada qual, a R$ 496,38. FIXO o débito em R$ 5.956,52, em 31 de maio de 2026, excluída a despesa de R$ 114,23, cujo recolhimento não foi comprovado. 4. MANTENHO a ordem de bloqueio referida na decisão de fl. 59, pelo SISBAJUD, até o limite ora fixado, com atualização no sistema. 5. Havendo bloqueio, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestação em cinco dias, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Não apresentada manifestação, ou rejeitada, transfira-se o valor para conta judicial. 6. Sendo a pesquisa negativa ou insuficiente, INTIMEM-SE os exequentes para indicar medida útil ao prosseguimento, em 15 dias. 7. Intimações e diligências necessárias. - ADV: ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP), ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP)
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0001097-33.2025.8.26.0366 (processo principal 1002748-88.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Liminar - Andrios Batista Dutra - - André Luis Borbolla - - Paulo Aparecido Barbosa - Jose Antonio Mauricio Varella - Providencie o(a) Exequente/autor(a), no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas judiciais, na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, e, no caso de penhora ARISP, por matrícula do imóvel. - ADV: ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP), ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP), ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP)
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