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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá · Julgamento
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PROC.: 202656000565 NÚMERO ÚNICO: 0001096-77.2026.8.25.0063 REQUERENTE : . (A.L.D.S.L.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : . (M.P.F.D.S.) SENTENÇA....: ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CPC, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NO SENTIDO DE QUE FICA ESTABELECIDO QUE A.L.D.S.L. EXERCERÁ O DIREITO DE CONVIVÊNCIA COM OS MENORES J.O.F.D.S. E K.F.D.S. QUINZENALMENTE, RETIRANDO-OS AOS SÁBADOS, ÀS 08H00, E DEVOLVENDO-OS AOS DOMINGOS, ÀS 18H00, DESDE QUE NÃO SEJA PREJUDICADO O PERÍODO ESCOLAR. FICA, AINDA, AUTORIZADA A AUTORA A CONDUZIR OS MENORES AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ONDE SE ENCONTRA CUSTODIADO O GENITOR DAS CRIANÇAS, NOS DIAS DE VISITA.
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