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TJPR · Vara Cível de Guaraniaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 - E-mail: GRAN-JU-SCCRDA@tjpr.jus.br Autos nº. 0001096-59.2023.8.16.0087 Processo: 0001096-59.2023.8.16.0087 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$177.764,33 Autor(s): SUPERMERCADO ADAMY LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Nos termos do art. 477, § 2°, I, do Código de Processo Civil, o perito do juízo tem o dever de esclarecer sobre divergência ou dúvida de qualquer das partes. Assim, diante da(s) impugnação(ões) de seq. 153.1/153.2 e 154.1, remetam-se os autos ao perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos. 2. Após, vista às partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Então, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito
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