2026-09-16 · TJSP
Processo 0001095-75.2024.8.26.0244 (processo principal 1001407-39.2021.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - José Domingos Pereira do Carmo - Vistos. Servindo a presente decisão por cópia assinada digitalmente como ALVARÁ, autorizo JOSÉ DOMINGOS PEREIRA DO CARMO, CPF. Nº 044.971.928-65, ou o Dr (a). Eduardo Massaru Doná Kino, OAB/SP 216.352, a proceder o levantamento do valor de R$ 43.864,90, depositado na Caixa Econômica Federal, conta 1181005143702466, a título de pagamento de requisitório, nº ofício 20260009082, devidamente corrigido com os acréscimos legais. AUTORIZO, ainda, o Dr (a). Eduardo Massaru Doná Kino, OAB/SP 216.352, levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 3.850,77, depositado na Caixa Econômica Federal, conta 1181005143753338, a título de pagamento de requisitório, nº ofício 20260009083, devidamente corrigido com os acréscimos legais. Com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, poderão as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). Oportunamente, nada mais sendo requerido pelas partes, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)