Publicações do processo

0001095-49.2012.5.06.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001095-49.2012.5.06.0003 RECLAMANTE: AGUINALDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: TRANSVAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - - FALIDO E OUTROS (12) EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 3ª Vara do Trabalho do Recife-PE, DAMOS CIÊNCIA a todos que virem este EDITAL, que fica INTIMADO(A) FLAVIO VIEIRA DE MELO, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id ca4ee4b. Prazo de 8 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 09/09/2026. Documento emitido por LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, de ordem do(a) Juiz(a). RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VIEIRA DE MELO

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001095-49.2012.5.06.0003 RECLAMANTE: AGUINALDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: TRANSVAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - - FALIDO E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4ee4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Portanto, extingo o pedido sem resolução do mérito em relação em relação ao sócio JOSE GERALDO VECCHIONE, nos termos do art. 845, VI, do CPC. No mais, julgo procedente em parte o pedido formulado pela exequente para desconsiderar a personalidade jurídica da TRANSVAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, passando a responsabilizar o sócio FLAVIO VIEIRA DE MELO (CPF 102.635.274-68), solidariamente, a pagarem os valores devidos nesta reclamação trabalhista. Sem custas em razão da ausência de previsão legal. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, altere-se o cadastro do processo para que o(s) suscitado(s) passe(m) à condição de executado(a). jss/. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO JOSE DA SILVA

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