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0001095-38.2025.5.09.0673

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001095-38.2025.5.09.0673 AUTOR: GUSTAVO SARDI RÉU: JULIANI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db218a3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) MARIANA MAIZ PIROLO, no dia 04 de setembro de 2026. DECISÃO 1. Homologo a conta apresentada no #id:0a6512f e seguintes, observada a data nela constante quanto à atualização monetária e juros. 2. Fixo os honorários do contador em R$ 200,00, atualizáveis pelos mesmos critérios de correção monetária aplicáveis ao crédito exequendo, a cargo da parte executada. 3. Atualize-se a conta em execução, intimando-se as partes. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, diante das petições de #id:51bae4ab e #id:c65b4b1, satisfaçam-se os créditos da parte autora, bem como aqueles devidos a título de honorários contábeis, honorários advocatícios, contribuições previdenciárias, despesas processuais, observando-se a planilha de #id:bb3acf3. 3. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 4. Comprovados os saques, verifique-se acerca da pendência de liberação de valores, solicitando extrato, caso necessário, bem como quaisquer outras pendências existentes, sanando-as. 5. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição existente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. 6. Havendo saldos remanescentes, liberem-se a quem de direito. 7. Intimem-se as partes, que deverão apresentar contas bancárias para transferência dos valores. 8. Tudo cumprido, voltem conclusos. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. REGINALDO MELHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAO

  2. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001095-38.2025.5.09.0673 AUTOR: GUSTAVO SARDI RÉU: JULIANI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db218a3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) MARIANA MAIZ PIROLO, no dia 04 de setembro de 2026. DECISÃO 1. Homologo a conta apresentada no #id:0a6512f e seguintes, observada a data nela constante quanto à atualização monetária e juros. 2. Fixo os honorários do contador em R$ 200,00, atualizáveis pelos mesmos critérios de correção monetária aplicáveis ao crédito exequendo, a cargo da parte executada. 3. Atualize-se a conta em execução, intimando-se as partes. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, diante das petições de #id:51bae4ab e #id:c65b4b1, satisfaçam-se os créditos da parte autora, bem como aqueles devidos a título de honorários contábeis, honorários advocatícios, contribuições previdenciárias, despesas processuais, observando-se a planilha de #id:bb3acf3. 3. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 4. Comprovados os saques, verifique-se acerca da pendência de liberação de valores, solicitando extrato, caso necessário, bem como quaisquer outras pendências existentes, sanando-as. 5. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição existente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. 6. Havendo saldos remanescentes, liberem-se a quem de direito. 7. Intimem-se as partes, que deverão apresentar contas bancárias para transferência dos valores. 8. Tudo cumprido, voltem conclusos. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. REGINALDO MELHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO SARDI

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