Publicações do processo

0001094-87.2023.5.09.0652

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001094-87.2023.5.09.0652 AUTOR: MARIA LUIZA GOMES RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b2b383 proferida nos autos. 1. Considerando-se que a execução é definitiva, liberem-se os valores depositados (ID. 87f6e88) a quem de direito, em consonância com os cálculos homologados e em conformidade com a conta geral (ID. 5db9617). 2. Após o registro dos valores pagos e o decurso do prazo para eventual insurgência da parte exequente, voltem conclusos para extinção da execução. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA GOMES

  2. Intimação

    TRT9 · 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001094-87.2023.5.09.0652 AUTOR: MARIA LUIZA GOMES RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b2b383 proferida nos autos. 1. Considerando-se que a execução é definitiva, liberem-se os valores depositados (ID. 87f6e88) a quem de direito, em consonância com os cálculos homologados e em conformidade com a conta geral (ID. 5db9617). 2. Após o registro dos valores pagos e o decurso do prazo para eventual insurgência da parte exequente, voltem conclusos para extinção da execução. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIGGA TELECOMUNICACOES S.A. - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.

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