Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001094-39.2025.5.09.0128 AUTOR: MARIE SAINTIA POLYNICE RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2681ea9 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que: - os autos baixaram do TRT, com o seguinte resultado: RO da autora improvido; RO da ré provido parcialmente; - a ré efetuou o(s) depósito(s) recursal(ais) no valor de R$13.813,83 (id. 87fd617) e recolheu as custas no valor de R$300,00 (id. 5088f36); - há honorários periciais e de intérprete a serem pagos pela ré; - os honorários de sucumbência devidos pelo autor estão sob condição suspensiva. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da certidão acima e do recebimento dos autos do E. TRT. TANIA JULIANA OGLIARI WISCH KAYUKAWA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão, inclusive para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 878 da CLT. CASCAVEL/PR, 07 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001094-39.2025.5.09.0128 AUTOR: MARIE SAINTIA POLYNICE RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2681ea9 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que: - os autos baixaram do TRT, com o seguinte resultado: RO da autora improvido; RO da ré provido parcialmente; - a ré efetuou o(s) depósito(s) recursal(ais) no valor de R$13.813,83 (id. 87fd617) e recolheu as custas no valor de R$300,00 (id. 5088f36); - há honorários periciais e de intérprete a serem pagos pela ré; - os honorários de sucumbência devidos pelo autor estão sob condição suspensiva. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da certidão acima e do recebimento dos autos do E. TRT. TANIA JULIANA OGLIARI WISCH KAYUKAWA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão, inclusive para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 878 da CLT. CASCAVEL/PR, 07 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIE SAINTIA POLYNICE