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0001094-37.2026.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0001094-37.2026.5.18.0004 AUTOR: SINDICATO DOS REPRES COMERC E DAS EMPRES DE REPRES COMERCIAL NO EST DE GOIAS RÉU: VALENCIA REPRESENTACAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6f965 proferido nos autos. DESPACHO O sindicato autor, em atendimento à determinação anterior, requer a adoção de novas diligências para notificação da reclamada VALENCIA REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., postulando, sucessivamente, a expedição de mandado ao endereço de sua sócia-administradora, consultas aos convênios INFOJUD e e-CAC, tentativa de notificação por meios eletrônicos e, por último, citação por edital. Os documentos apresentados demonstram que RAQUEL MORAIS DA SILVA RIOS figura no Quadro de Sócios e Administradores da reclamada na condição de sócia-administradora, circunstância que justifica a tentativa de notificação da pessoa jurídica por intermédio de sua representante legal. Consta, ainda, do cadastro oficial da Receita Federal que a reclamada se encontra ativa, havendo indicação de endereço eletrônico e telefone cadastrados em seu CNPJ. Diante disso, defiro as diligências requeridas, de forma sucessiva. Expeça-se mandado de notificação da reclamada, por Oficial de Justiça, no endereço indicado para sua sócia-administradora RAQUEL MORAIS DA SILVA RIOS: Av. C, nº 121, Qd. 212, Lt. 002, C. 001, Residencial Alfa, Goiânia/GO, CEP 74.583-782. Frustrada a diligência, proceda a Secretaria às pesquisas disponíveis no sistemas e-CAC, para localização de endereço atualizado da empresa e/ou de sua representante legal. Infrutíferas as providências anteriores, fica desde já autorizada a notificação da reclamada por edital, nos termos do art. 841, §1º, da CLT. mpm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS REPRES COMERC E DAS EMPRES DE REPRES COMERCIAL NO EST DE GOIAS

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