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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001094-18.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ESTER VIEIRA PEREIRA RECLAMADO: COZINHA DO MUNDO BUFFET LTDA - EPP, REINER MARQUES LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fbb1f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 28/08/2026. DESPACHO Vistos. Considerando que o procurador da parte autora apenas alega abstratamente não ter localizado o endereço do REINER MARQUES LOPES, sem juntar aos autos sequer um documento que ateste tal alegação, e que compete ao autor, pessoalmente ou através de seu(s) procurador(es) constituído(s), diligenciar para obter o endereço atualizado do(s) executado(s), indefiro o pedido de buscas nos sistemas conveniados. Ademais, cumpre ressaltar que a busca nos mencionados sistemas, além de apresentar uma miríade de dados, frequentemente desatualizados, uma vez não é exatamente uma preocupação do devedor contumaz manter seus registros públicos atualizados, enseja, por isso mesmo, a emissão de um sem número de notificações infrutíferas. A consulta de endereços no SISBAJUD, por exemplo, apresenta todos os endereços que o(s) executado(s) possuía(m) ao longo dos anos quando da abertura das diversas contas bancárias vinculadas ao seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, este Juízo conta com número restrito de servidores para operar tal sistema, cuja função precípua, a penhora online de ativos financeiros, porquanto perfaz medida prioritária no rol do art. 835 do Código de Processo Civil - CPC, acaba por demandar um alto volume de solicitações nos processos em fase de execução. Em virtude do exposto, e diante da colisão entre os princípios da cooperação, inscrito no art. 6º do CPC, e os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, indefiro o pedido do autor, concedendo o prazo de 30 dias para que proceda a novas buscas do endereço atualizado do REINER MARQUES LOPES, devendo demonstrar nos autos as diligências negativas, para subsidiar a análise de um eventual requerimento de notificação via edital, sob pena de sobrestamento dos autos. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COZINHA DO MUNDO BUFFET LTDA - EPP
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001094-18.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ESTER VIEIRA PEREIRA RECLAMADO: COZINHA DO MUNDO BUFFET LTDA - EPP, REINER MARQUES LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fbb1f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 28/08/2026. DESPACHO Vistos. Considerando que o procurador da parte autora apenas alega abstratamente não ter localizado o endereço do REINER MARQUES LOPES, sem juntar aos autos sequer um documento que ateste tal alegação, e que compete ao autor, pessoalmente ou através de seu(s) procurador(es) constituído(s), diligenciar para obter o endereço atualizado do(s) executado(s), indefiro o pedido de buscas nos sistemas conveniados. Ademais, cumpre ressaltar que a busca nos mencionados sistemas, além de apresentar uma miríade de dados, frequentemente desatualizados, uma vez não é exatamente uma preocupação do devedor contumaz manter seus registros públicos atualizados, enseja, por isso mesmo, a emissão de um sem número de notificações infrutíferas. A consulta de endereços no SISBAJUD, por exemplo, apresenta todos os endereços que o(s) executado(s) possuía(m) ao longo dos anos quando da abertura das diversas contas bancárias vinculadas ao seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, este Juízo conta com número restrito de servidores para operar tal sistema, cuja função precípua, a penhora online de ativos financeiros, porquanto perfaz medida prioritária no rol do art. 835 do Código de Processo Civil - CPC, acaba por demandar um alto volume de solicitações nos processos em fase de execução. Em virtude do exposto, e diante da colisão entre os princípios da cooperação, inscrito no art. 6º do CPC, e os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, indefiro o pedido do autor, concedendo o prazo de 30 dias para que proceda a novas buscas do endereço atualizado do REINER MARQUES LOPES, devendo demonstrar nos autos as diligências negativas, para subsidiar a análise de um eventual requerimento de notificação via edital, sob pena de sobrestamento dos autos. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTER VIEIRA PEREIRA
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