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TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · 87
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 02/09/2026 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo No dia 02/09/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, que participou do julgamento de processo em que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas declarou impedimento. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 26/08/2026 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no dia 28/08/2026. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. JULGADOS: Ordem: 1 Processo nº 0850679-58.2023.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação para DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por TELEFÔNICA BRASIL S.A., exclusivamente para corrigir os consectários legais incidentes sobre a multa cominatória, Manter os honorários advocatícios arbitrados na origem. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.. Ordem: 2 Processo nº 0001093-71.2012.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DO SOCORRO COSTA (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA e DAR PROVIMENTO ao recurso de MARIA DO SOCORRO COSTA, para reformar parcialmente a sentença, a fim de determinar a aplicação da taxa de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, conforme previsto contratualmente, a partir da entrega do imóvel, mantidos os demais termos da sentença. Nos termos do Tema 1059 do STJ, determinar a majoração dos honorários devidos a parte autora para o percentual de 15% sobre o valor da causa, em razão da negativa de provimento do recurso réu. Mantidos os demais termos da sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.. Ordem: 3 Processo nº 0755939-38.2026.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo: GIORDANO NASCIMENTO MATOS DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARCELO TAJRA HIDD (AGRAVADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: a) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto por Giordano Nascimento Matos da Silva, para reformar a decisão agravada (Id de origem 94536277), reconhecendo a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI para processar e julgar os Embargos de Terceiro Cível nº 0818794-21.2026.8.18.0140 e, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos do art. 678 do CPC, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel objeto dos embargos e a manutenção provisória do agravante na posse do bem, consistente no Apartamento nº 803, do Edifício Maranatha Residence, localizado na Avenida Aviador Irapuã Rocha, nº 2071, Bairro de Fátima, Teresina/PI (matrícula nº 103500), até o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro ou ulterior deliberação judicial; b) julgar prejudicada a análise do agravo interno. Intimem-se. Oficie-se o d. Juízo de origem para ciência. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, na forma do voto da Relatora.. Ordem: 5 Processo nº 0800314-91.2021.8.18.0100 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: DANIEL RICARDO CADORE (APELANTE) e outros Polo passivo: DANIELLE FERREIRA NASCIMENTO (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambos os recursos de apelação e pelo acolhimento da preliminar de nulidade, com a consequente cassação das sentenças proferidas nos autos nº 0000193-09.2015.8.18.0100 e nº 0800314-91.2021.8.18.0100, em razão do julgamento apartado de demandas conexas marcadas por evidente relação de prejudicialidade e da configuração de cerceamento de defesa decorrente da supressão prematura da instrução probatória, impondo-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e novo julgamento. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.. Ordem: 6 Processo nº 0000193-09.2015.8.18.0100 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: DANIEL RICARDO CADORE (APELANTE) Polo passivo: DANIELLE FERREIRA NASCIMENTO (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambos os recursos de apelação e pelo acolhimento da preliminar de nulidade, com a consequente cassação das sentenças proferidas nos autos nº 0000193-09.2015.8.18.0100 e nº 0800314-91.2021.8.18.0100, em razão do julgamento apartado de demandas conexas marcadas por evidente relação de prejudicialidade e da configuração de cerceamento de defesa decorrente da supressão prematura da instrução probatória, impondo-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e novo julgamento. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.. Ordem: 7 Processo nº 0858726-21.2023.8.18.0140 Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo: LUCINETE RIBEIRO DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do agravo interno para reconsiderar e anular a decisão monocrática terminativa de ID 31240100 e, submetendo o feito a julgamento colegiado, CONHECER da apelação cível interposta pelo BANCO PAN S.A. e NEGAR-LHE PROVIMENTO, restabelecendo integralmente a respeitável sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (ID 31067374). Em razão do desprovimento do apelo da instituição financeira, majorar os honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor do patrono da parte autora para 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, na forma do voto da Relatora.. PEDIDO DE VISTA: Ordem: 4 Processo nº 0814010-16.2017.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: SATH CONSTRUCOES LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: TIAGO VALE DE ALMEIDA (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. 2 de setembro de 2026. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão
TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · 87
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 26/08/2026 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo No dia 26/08/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Exmos. Srs. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO e Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, que participaram do julgamento de um processo que demandou quórum ampliado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 19/08/2026 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no dia 20/08/2026. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. JULGADOS: Ordem: 1 Processo nº 0000624-93.2014.8.18.0030 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majorar os honorários advocatícios de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do voto da Relatora. Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (convocado) e Des. Francisco Gomes da Costa Neto (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que manteve seu voto divergente proferido em sessão anterior, no sentido de: "Conhecer do recurso de Apelação e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, a fim de que seja reconhecida a paternidade socioafetiva no presente caso." Manifestação oral: Dr. LUCAS DE CASTRO RIVAS (OAB/DF nº 46.431); Dr. ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB/PI nº 2.981). . Ordem: 9 Processo nº 0754102-45.2026.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: GABRIEL FROTA DA ROCHA (AGRAVADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: por maioria de votos, CONHECER do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, revogando a decisão anteriormente proferida sob id. 31893861, a fim de manter a inalterada a decisão a quo em todos os seus termos e fundamentos, em consonância ao parecer emitido pelo Ministério Público. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.. ADIADOS: Ordem: 2 Processo nº 0850679-58.2023.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 3 Processo nº 0001093-71.2012.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DO SOCORRO COSTA (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 4 Processo nº 0755939-38.2026.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo: GIORDANO NASCIMENTO MATOS DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARCELO TAJRA HIDD (AGRAVADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 5 Processo nº 0814010-16.2017.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: SATH CONSTRUCOES LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: TIAGO VALE DE ALMEIDA (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 6 Processo nº 0800314-91.2021.8.18.0100 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: DANIEL RICARDO CADORE (APELANTE) e outros Polo passivo: DANIELLE FERREIRA NASCIMENTO (APELADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 7 Processo nº 0000193-09.2015.8.18.0100 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo: DANIEL RICARDO CADORE (APELANTE) Polo passivo: DANIELLE FERREIRA NASCIMENTO (APELADO) Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 8 Processo nº 0858726-21.2023.8.18.0140 Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo: LUCINETE RIBEIRO DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 28 de agosto de 2026. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão
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