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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 0001093-43.2024.8.26.0491 (processo principal 1002076-69.2017.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Flora - Sérgio Pessoa Cardoso - - Ricardo Pessoa Cardoso - - Marta Pessoa Cardoso - Conforme se verifica das informações prestadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, persistem inconsistências que impedem a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel objeto da demanda, destacando-se a repetição, pela terceira vez, do apontamento referente à sobreposição de cadastros. Nesse contexto, razão assiste ao Ministério Público ao sustentar que a multa anteriormente fixada não se mostrou suficiente para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, evidenciando-se a necessidade de reforço das medidas coercitivas previstas no art. 537, §1º, I, do CPC. Assim, acolho a manifestação ministerial. Intimem-se os executados para que, no prazo de 90 (noventa) dias, comprovem nos autos a efetiva retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel, em conformidade com os apontamentos realizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento às fls. 202/223. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da execução das astreintes já incidentes em razão da mora anteriormente verificada, observando-se que o montante poderá ser revisto posteriormente, caso se revele insuficiente ou excessivo. - ADV: RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA (OAB 142830/SP), RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA (OAB 142830/SP), RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA (OAB 142830/SP)