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TJPR · Vara Cível de Ribeirão Claro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0001093-40.2017.8.16.0144 Processo: 0001093-40.2017.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.069,98 Autor(s): Elizabete de Camargo Lopes da Silva Réu(s): CLARO S/A Decisão Vistos até o mov. 181. 1. Não havendo julgamento definitivo pelo STJ do tema n. 954, motivo do sobrestamento do IRDR 2 (autos n. 1561113-5) determino o sobrestamento do feito, fixando o prazo máximo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 1.037, §4º do CPC, que deverá ser acompanhado pela Secretaria. 2. Decorrido o prazo ou havendo informações do julgamento do tema, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito
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