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TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001093-14.2025.5.10.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA, GERARDO JESUS ARACENA PEREZ, GERCINO CESCONETTO NETO, GERMANNA DE OLIVEIRA QUEIROS, GILBERTO AOQUI, GILBERTO ANDRE BUSATO, GERSON LUIS TIERLING, GERSON RENTES BORGES, GERSON BRITO CLEMENTINO, GIOVANI ESTEVES, GERMANO ESMERALDINO CONCER REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b615db proferido nos autos. Reclamante: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA Reclamado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 30 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Ante as recentes alterações impostas pela RA 28/2025, do TRT da 10ª Região, aos procedimentos inerentes à fase de liquidação, principalmente no que diz respeito às atuais funções da Secretaria de Cálculos - SECAL, esta não mais apresentará parecer para instrução do julgamento de incidentes. Deste modo, considerando o novo rito procedimental, concedo às partes o prazo de oito dias para que se manifestem sobre a conta e/ou sobre a impugnação apresentados pela parte contrária. A conta deve ser, necessariamente, elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo o interessado anexar aos autos arquivo nesse formato. Ressalto que, não havendo consenso, caso se faça necessária a elaboração de parecer técnico para instruir o julgamento do(s) incidente(s), será designada perícia contábil, às expensas da parte sucumbente na fase de conhecimento, conforme previsão do ato acima mencionado. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 30 de agosto de 2026. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERSON RENTES BORGES - GERCINO CESCONETTO NETO - GILBERTO AOQUI - GERARDO JESUS ARACENA PEREZ - GILBERTO ANDRE BUSATO - GERMANO ESMERALDINO CONCER - GERSON LUIS TIERLING - GIOVANI ESTEVES - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA - GERSON BRITO CLEMENTINO - GERMANNA DE OLIVEIRA QUEIROS
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001093-14.2025.5.10.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA, GERARDO JESUS ARACENA PEREZ, GERCINO CESCONETTO NETO, GERMANNA DE OLIVEIRA QUEIROS, GILBERTO AOQUI, GILBERTO ANDRE BUSATO, GERSON LUIS TIERLING, GERSON RENTES BORGES, GERSON BRITO CLEMENTINO, GIOVANI ESTEVES, GERMANO ESMERALDINO CONCER REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b615db proferido nos autos. Reclamante: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA Reclamado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 30 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Ante as recentes alterações impostas pela RA 28/2025, do TRT da 10ª Região, aos procedimentos inerentes à fase de liquidação, principalmente no que diz respeito às atuais funções da Secretaria de Cálculos - SECAL, esta não mais apresentará parecer para instrução do julgamento de incidentes. Deste modo, considerando o novo rito procedimental, concedo às partes o prazo de oito dias para que se manifestem sobre a conta e/ou sobre a impugnação apresentados pela parte contrária. A conta deve ser, necessariamente, elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo o interessado anexar aos autos arquivo nesse formato. Ressalto que, não havendo consenso, caso se faça necessária a elaboração de parecer técnico para instruir o julgamento do(s) incidente(s), será designada perícia contábil, às expensas da parte sucumbente na fase de conhecimento, conforme previsão do ato acima mencionado. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 30 de agosto de 2026. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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