Publicações do processo

0001093-05.2026.8.27.2703

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0001093-05.2026.8.27.2703/TO AUTOR: TAMARA BANDEIRA SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES LIMA (OAB TO013775) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça, tendo acostado aos autos, para tanto, apenas declaração de hipossuficiência. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos comprovantes de rendimentos, extratos bancários referentes aos últimos 3 (três) meses, cópias das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda, se houver, bem como outros documentos que entender pertinentes à demonstração de sua hipossuficiência, nos termos do art. 200, § 1º, do Provimento nº 11/2019 da CGJUS/TO, sob pena de indeferimento do benefício. Outrossim, verifico que não consta nos autos comprovante de endereço em nome da parte autora. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, juntando comprovante de residência atualizado, preferencialmente com emissão não superior a 3 (três) meses, consistente em fatura de serviço público ou privado em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada documentação apta a demonstrar a relação de parentesco ou vínculo com o titular do documento, ou, alternativamente, declaração de residência firmada pela parte autora, nos termos da Lei nº 7.115/1983. O não atendimento da determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e, quanto à irregularidade da inicial, a adoção das medidas previstas no art. 321, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo, volvam-me concluso os autos no localizador CLS PETIÇÃO INICIAL. Intime-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.