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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001093-05.2026.8.27.2703/TO AUTOR: TAMARA BANDEIRA SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES LIMA (OAB TO013775) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça, tendo acostado aos autos, para tanto, apenas declaração de hipossuficiência. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos comprovantes de rendimentos, extratos bancários referentes aos últimos 3 (três) meses, cópias das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda, se houver, bem como outros documentos que entender pertinentes à demonstração de sua hipossuficiência, nos termos do art. 200, § 1º, do Provimento nº 11/2019 da CGJUS/TO, sob pena de indeferimento do benefício. Outrossim, verifico que não consta nos autos comprovante de endereço em nome da parte autora. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, juntando comprovante de residência atualizado, preferencialmente com emissão não superior a 3 (três) meses, consistente em fatura de serviço público ou privado em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada documentação apta a demonstrar a relação de parentesco ou vínculo com o titular do documento, ou, alternativamente, declaração de residência firmada pela parte autora, nos termos da Lei nº 7.115/1983. O não atendimento da determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e, quanto à irregularidade da inicial, a adoção das medidas previstas no art. 321, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo, volvam-me concluso os autos no localizador CLS PETIÇÃO INICIAL. Intime-se. Cumpra-se.
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