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0001093-05.2022.8.26.0300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jardinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001093-05.2022.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Jose Bernardes - BANCO PAN S/A - - WL Casaqui Serviços Administrativos Ltda - - JJ Soluções em Negócios Ltda - Certifico e dou fé, em cumprimento de determinação judicial anterior, que preenchi o Mandado de Levantamento Eletrônico de número 20260910160302087737 , dele constando o valor de R$ 25.002,70 (vinte e cinco mil e dois reais e setenta centavos) e como destinatário(a) o(a) advogado(a) da parte reuqrente, nos termos do formulário apresentado. O MLE foi encaminhado eletronicamente no sistema "Portal de Custas" para conferência da Chefia do Cartório e, após, para conferência e assinatura do(a) Magistrado(a) que preside o processo - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MAROLINE NICE ADRIANO SILVA LICERAS (OAB 75622/SP), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518/RJ), ANA LAURA BORGES ARTIAGA (OAB 491284/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Jardinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001093-05.2022.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Jose Bernardes - BANCO PAN S/A - - WL Casaqui Serviços Administrativos Ltda - - JJ Soluções em Negócios Ltda - 1) Cumpra-se o v. acórdão retro. 2) Fls. 560/564: Trata-se de comunicação de adimplemento de parte da carga condenatória contida em sentença. Em se tratando de valor incontroverso, expeça-se o necessário mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observados os dados do formulário MLE por ela juntado (fls. 568). Faça-se constar autorização para que tal seja feito por advogado, desde que munido de poderes para tanto. 3) Fls. 565/566: Eventual saldo devedor que a parte autora entenda ser de direito deverá ser postulado em via própria, mediante inauguração de fase de cumprimento de sentença. 4) No mais, defiro desde logo a retirada de documentos que instruíram o feito e aqueles eventualmente depositados em cartório pelas partes, advertidas do prazo de 90 (noventa) dias para a respectiva retirada, diante da previsão de inutilização contida nos arts. 636 e 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manejo de fase de cumprimento de sentença e, na sequência, encaminhem-se os autos digitais à fila de processos arquivados. Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MAROLINE NICE ADRIANO SILVA LICERAS (OAB 75622/SP), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518/RJ), ANA LAURA BORGES ARTIAGA (OAB 491284/SP)

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