Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ETCiv 0001093-02.2026.5.18.0053 EMBARGANTE: MARCO ANTONIO ALBERTINI EMBARGADO: EVALDO DA ROCHA CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8152d85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO ANTONIO ALBERTINI nos presentes Embargos de Terceiro, para determinar o levantamento da penhora/indisponibilidade e de qualquer restrição judicial incidente sobre o imóvel matrícula nº 98.436 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, decorrente do processo nº 0011365-70.2017.5.18.0053. Concedo à embargante e ao embargado os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo embargado no valor de R$ 2.756,33 calculadas sobre o valor da causa de R$ 137.816,66, dispensadas na forma da lei. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (0011365-70.2017.5.18.0053). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para a retirada das restrições e arquivem-se estes autos. Intimem-se as partes. Nada mais. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO ALBERTINI
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ETCiv 0001093-02.2026.5.18.0053 EMBARGANTE: MARCO ANTONIO ALBERTINI EMBARGADO: EVALDO DA ROCHA CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8152d85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO ANTONIO ALBERTINI nos presentes Embargos de Terceiro, para determinar o levantamento da penhora/indisponibilidade e de qualquer restrição judicial incidente sobre o imóvel matrícula nº 98.436 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, decorrente do processo nº 0011365-70.2017.5.18.0053. Concedo à embargante e ao embargado os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo embargado no valor de R$ 2.756,33 calculadas sobre o valor da causa de R$ 137.816,66, dispensadas na forma da lei. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (0011365-70.2017.5.18.0053). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para a retirada das restrições e arquivem-se estes autos. Intimem-se as partes. Nada mais. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO DA ROCHA CASTRO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.