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0001093-02.2026.5.18.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ETCiv 0001093-02.2026.5.18.0053 EMBARGANTE: MARCO ANTONIO ALBERTINI EMBARGADO: EVALDO DA ROCHA CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8152d85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO ANTONIO ALBERTINI nos presentes Embargos de Terceiro, para determinar o levantamento da penhora/indisponibilidade e de qualquer restrição judicial incidente sobre o imóvel matrícula nº 98.436 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, decorrente do processo nº 0011365-70.2017.5.18.0053. Concedo à embargante e ao embargado os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo embargado no valor de R$ 2.756,33 calculadas sobre o valor da causa de R$ 137.816,66, dispensadas na forma da lei. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (0011365-70.2017.5.18.0053). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para a retirada das restrições e arquivem-se estes autos. Intimem-se as partes. Nada mais. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO ALBERTINI

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ETCiv 0001093-02.2026.5.18.0053 EMBARGANTE: MARCO ANTONIO ALBERTINI EMBARGADO: EVALDO DA ROCHA CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8152d85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO ANTONIO ALBERTINI nos presentes Embargos de Terceiro, para determinar o levantamento da penhora/indisponibilidade e de qualquer restrição judicial incidente sobre o imóvel matrícula nº 98.436 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, decorrente do processo nº 0011365-70.2017.5.18.0053. Concedo à embargante e ao embargado os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo embargado no valor de R$ 2.756,33 calculadas sobre o valor da causa de R$ 137.816,66, dispensadas na forma da lei. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (0011365-70.2017.5.18.0053). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para a retirada das restrições e arquivem-se estes autos. Intimem-se as partes. Nada mais. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO DA ROCHA CASTRO

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