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0001092-80.2026.8.16.0163

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Siqueira Campos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: sc-ju-ec@tjpr.jus.br Processo: 0001092-80.2026.8.16.0163 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$106.468,65 Exequente(s): Anezio Laurindo Ramalho Executado(s): Município de Salto do Itararé/PR Decisão Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, em que pretende a realização de obrigação de fazer. 1. Deferida a gratuidade de justiça nos autos principais, que se estende a este cumprimento de sentença, em razão da ausência de revogação. 2. RECEBE-SE o pedido de cumprimento provisório de sentença nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil, ressaltando que o ajuizamento do cumprimento provisório em autos apartados não encontra qualquer óbice legal e consiste em medida recomendável, pois evita maiores tumultos processuais nos autos do processo de conhecimento, no qual tramita o recurso de apelação pendente de apreciação, interposto em face da sentença exequenda. 2.1. Quanto à obrigação de fazer, nos termos do art. 536, caput, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de incidir a multa coercitiva de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como com as advertências do art. 536, §3°, do mesmo código. No expediente deverá constar que dentro do mesmo prazo poderá a parte executada apresentar impugnação, conforme os termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 3. Apresentada manifestação pelo executado ou certificado o decurso do prazo, INTIME-SE a parte exequente, com prazo de 15 dias. 4. Oportunamente, conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 13 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito

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