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0001092-70.2021.5.06.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ACum 0001092-70.2021.5.06.0103 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO RECLAMADO: JM LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7238009 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo o processo definitivamente, em razão da incidência da prescrição intercorrente prevista no 11-A, § 1º da CLT e com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos de forma definitiva. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ACum 0001092-70.2021.5.06.0103 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO RECLAMADO: JM LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7238009 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo o processo definitivamente, em razão da incidência da prescrição intercorrente prevista no 11-A, § 1º da CLT e com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos de forma definitiva. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JM LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A.

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