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0001092-46.2010.8.24.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0001092-46.2010.8.24.0025/SC AUTOR: PATRICIO ZUCCKI ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BOSI (OAB SC029260) AUTOR: SERGIO BLUM ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BOSI (OAB SC029260) AUTOR: GERSON CLASEN ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BOSI (OAB SC029260) AUTOR: HERCULES GERALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BOSI (OAB SC029260) AUTOR: PEDRO ZUCCKI ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BOSI (OAB SC029260) AUTOR: ROBERTO HERCULES GERALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BOSI (OAB SC029260) AUTOR: NELSON LANA ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA BOSI (OAB SC029260) RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1. Da regularização processual Inicialmente, considerando a notícia do falecimento dos autores Hércules Geraldo de Oliveira e Sérgio Blum, bem como os pedidos de habilitação formulados por seus respectivos sucessores, defiro a sucessão processual requerida. Em consequência, proceda-se à habilitação do espólio de Hércules Geraldo de Oliveira, representado por sua inventariante, Karla Maria Rosa de Oliveira Maschio (evento 180), bem como do espólio de Sérgio Blum, representado por sua herdeira, Kathleem Caroline Blum (evento 186). 2. Da homologação dos acordos No mais, por não vislumbrar irregularidade ou afronta à legislação processual nas cláusulas ajustadas, e com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os acordos firmado entre Pedro Zuchi (evento 181, DOC1), Gerson Clasen (evento 184, DOC1), o espólio de Hércules Geraldo de Oliveira, representado por sua inventariante Karla Maria Rosa de Oliveira Maschio (evento 187, DOC1), o espólio de Sérgio Blum, representado pela herdeira Kathleem Caroline Blum, e a parte ré, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação aos referidos autores. Custas dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme avençado entre as partes. 3. Do prosseguimento do feito Por fim, no que se refere aos autores Patrício Zuccki, Nelson Lana e Roberto Hércules Geraldo de Oliveira, defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que as partes concluam as tratativas voltadas à composição amigável do litígio, na forma requerida no evento 185, DOC1. Oportunamente, voltem conclusos.

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