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TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 0001092-29.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1505786-77.2025.8.26.0388) (processo principal 1505786-77.2025.8.26.0388) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - M.H.C.S. - Vistos. Instadas a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento da ação penal principal, ao passo que a defesa, embora regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Não havendo impugnação técnica ao trabalho pericial e inexistindo elementos que infirmem as conclusões apresentadas pelo expert oficial, homologo o laudo pericial (fls. 66-73), para a produção de seus jurídicos e legais efeitos. Nesta data, despachei nos autos principais. Arquive-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO MESSIAS SOARES DE SOUZA (OAB 137925/SP)
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