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TJSP · Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Processo 0001092-08.2026.8.26.0291 (apensado ao processo 0008324-91.2014.8.26.0291) (processo principal 0008324-91.2014.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.O.S. - - R.O.S. - - R.B.O.S. - - R.O.S. - Intime-se a parte executada no endreço informado a fls. 74, para que efetue o pagamento do débito reclamado (R$ 2.794,78), no prazo de três dias, nos termos do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, ou apresente justificativa, sob pena de decretação de prisão civil. Deverão ser incluídas as parcelas que se vencerem no curso do processo, conforme o § 5º do referido dispositivo legal, ressaltando-se que o cumprimento do prazo de prisão não exime a parte executada do pagamento das prestações vencidas e vincendas, nos moldes da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP), ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP), ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP), ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP)
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