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TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001091-91.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: JOSIANA ALVES ROCHA RECLAMADO: PEDRO SANTOS - MATRIZ CEARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9b645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foi ultrapassada a data da última parcela do acordo, não tendo havido denúncia do descumprimento. Certifico, também, que registrei o(s) valor(es) (aba pagamento) para fins de e-Gestão. Certifico, por fim, que não houve incidência de contribuição previdenciária, tendo as custas processuais ficado a cargo da parte reclamante, tendo sido dispensadas. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 - Notifiquem-se as partes. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO SANTOS - MATRIZ CEARA LTDA
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001091-91.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: JOSIANA ALVES ROCHA RECLAMADO: PEDRO SANTOS - MATRIZ CEARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9b645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foi ultrapassada a data da última parcela do acordo, não tendo havido denúncia do descumprimento. Certifico, também, que registrei o(s) valor(es) (aba pagamento) para fins de e-Gestão. Certifico, por fim, que não houve incidência de contribuição previdenciária, tendo as custas processuais ficado a cargo da parte reclamante, tendo sido dispensadas. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 - Notifiquem-se as partes. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANA ALVES ROCHA
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