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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL · Distribuição
Processo 0001091-87.2026.5.12.0024 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300502800000091468867?instancia=1
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0001091-87.2026.5.12.0024 RECLAMANTE: MARCELO RAMOS DA FONSECA RECLAMADO: CONDOR SUPER CENTER LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acba170 proferido nos autos. D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, em 5 dias, manifestar se possui interesse na opção de tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, prevista na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 deste Tribunal Regional, presumindo-se o silêncio como concordância. A parte autora deverá informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como endereço físico e eletrônico ou linha telefônica móvel da parte contrária, caso não o tenha feito na petição inicial. Salienta-se que, nos moldes dos artigos 10 e 11 da referida Portaria, a realização de atos presenciais a perícias e diligências externas pelos oficiais de justiça, quando necessários, são compatíveis com o “Juízo 100% Digital”. O inteiro teor do ato administrativo poderá ser consultado por meio do seguinte link: http://trtapl3.trt12.gov.br/cmdg/img_legis/2021/01271121.pdf Não havendo oposição do autor, deverá constar na notificação da parte demandada que ela poderá expressamente se opor à adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 5 dias, nos termos do art. 3º, § 1º da Resolução CNJ 378/2021, igualmente presumindo o silêncio como concordância. Assinado eletronicamente pelo Juiz SAO BENTO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RAMOS DA FONSECA
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