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TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0001091-70.2025.5.05.0007 REQUERENTE: ASRIEL BRUNO DE ANDRADE GLEIZER REQUERIDO: MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103c2cd proferido nos autos. Indefiro requerimento da parte autora referente à liberação direta à parte autora de valor relativo ao FGTS, tendo em vista a proibição de pagamento direto ao empregado do FGTS e multa de 40% oriunda do c. TST que firmou tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201. Intime-se o autor. Efetive-se o recolhimento do depósito de ID 1d9bdc4 a título de FGTS, conforme acordo firmado nos autos e aguarde-se o pagamento das parcelas do ajuste. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASRIEL BRUNO DE ANDRADE GLEIZER
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