Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Aracati · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0001091-56.2011.5.07.0023 RECLAMANTE: JOSE AURILO GONCALVES RECLAMADO: CAPTAR SERVICOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf65bc proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente processo retornou do TST após o trânsito em julgado do feito, tendo os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, conhecido do agravo de instrumento e, no mérito, dado-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e conhecido do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dado-lhe provimento para reformar o acórdão regional e afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao recorrente, Estado do Ceará, com sua consequente exclusão do polo passivo da demanda (ID 6770951). Certifico, por fim, que não há depósito recursal e que a planilha de liquidação de sentença disponível no documento de ID ed49710 foi atualizada em 04.09.2026 (ID 9ffc9a7). Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, MIRLENE BARBOSA NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. DESPACHO Diante da certidão supra, considerando que a sentença proferida por este Juízo é líquida e que eventuais impugnações aos valores ali descritos deveriam ter sido realizadas por meio de recurso ordinário, conforme entendimento consolidado no Tema 131 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo desnecessária a intimação das partes para impugnação dos cálculos, determino a citação da reclamada nos termos do art. 880 da CLT. Após o prazo, retornem os autos conclusos. ARACATI/CE, 07 de setembro de 2026. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPTAR SERVICOS TECNICOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.