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0001091-23.2019.5.12.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0001091-23.2019.5.12.0060 RECLAMANTE: ANTONIO HEBBEL RECLAMADO: SANCAP LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1228e08 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o acordo na execução de #id:c52e937. Altere-se o cadastro no BNDT para "positivo com exigibilidade suspensa". Exclua-se o nome do(a)(s) executado(a)(s) do SERASA, sem prejuízo de nova inclusão, na hipótese de inadimplemento. Altere-se o tipo de restrição junto ao RENAJUD, de "circulação" para "transferência". O comprovante de pagamento dos créditos de terceiro (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS, HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA e CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO) constantes da planilha de atualização de cálculo de #id:2765e6f deve ser juntado nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o vencimento do acordo. Oficie-se ao juízo deprecante (4ª Vara do Trabalho de Santos - TRT2), nos autos da CartPrecCív 1000330-19.2026.5.02.0444, para que suspenda a execução. Por economia e celeridade processual, este despacho serve como ofício. Registre-se o pagamento das parcelas oportunamente. Ao final, voltem conclusos para sentença de extinção da execução, com a liberação das restrições pendentes e o levantamento da(s) penhora(s) vinculada(s) aos autos. Intimem-se as partes. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. LAGES/SC, 04 de setembro de 2026. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HEBBEL

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0001091-23.2019.5.12.0060 RECLAMANTE: ANTONIO HEBBEL RECLAMADO: SANCAP LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1228e08 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o acordo na execução de #id:c52e937. Altere-se o cadastro no BNDT para "positivo com exigibilidade suspensa". Exclua-se o nome do(a)(s) executado(a)(s) do SERASA, sem prejuízo de nova inclusão, na hipótese de inadimplemento. Altere-se o tipo de restrição junto ao RENAJUD, de "circulação" para "transferência". O comprovante de pagamento dos créditos de terceiro (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS, HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA e CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO) constantes da planilha de atualização de cálculo de #id:2765e6f deve ser juntado nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o vencimento do acordo. Oficie-se ao juízo deprecante (4ª Vara do Trabalho de Santos - TRT2), nos autos da CartPrecCív 1000330-19.2026.5.02.0444, para que suspenda a execução. Por economia e celeridade processual, este despacho serve como ofício. Registre-se o pagamento das parcelas oportunamente. Ao final, voltem conclusos para sentença de extinção da execução, com a liberação das restrições pendentes e o levantamento da(s) penhora(s) vinculada(s) aos autos. Intimem-se as partes. Aguarde-se o integral cumprimento da avença. LAGES/SC, 04 de setembro de 2026. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA ATIK KODJA - JOAO MIGUEL KODJA NETO - SANCAP LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. - EPP

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