Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0001091-09.2026.8.26.0037 (processo principal 0008245-49.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tatiane Del Judice Bino - Tiago Ramos Zero - Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo, ante a constatação realizada pelo Oficial de Justiça (pág. 47), a penhora da fração ideal pertencente ao executado sobre o imóvel indicado. No caso em exame, embora o imóvel esteja registrado em regime de copropriedade, verifica-se que é utilizado como residência por coproprietários que nele efetivamente habitam. É certo que a copropriedade, por si só, não impede a constrição da fração ideal pertencente ao executado. Todavia, a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 não se limita à titularidade formal do bem, devendo ser considerada a sua efetiva destinação residencial, uma vez que a caracterização do bem de família está vinculada à utilização do imóvel como moradia da entidade familiar. Destarte, considerando que o imóvel é efetivamente utilizado como residência pelos coproprietários e não havendo demonstração de qualquer das hipóteses excepcionais previstas na Lei nº 8.009/90, não se mostra cabível a constrição pretendida. Aguarde-se manifestação da parte credora em termos de prosseguimento pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: BÁRBARA HELENA JARINA SOARES (OAB 373273/SP), AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 353954/SP)