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0001090-63.2026.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001090-63.2026.8.26.0024/SPEXEQUENTE: ADVANCE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A): MARIANA PIOVEZANI MORETI (OAB SP333869) ADVOGADO(A): RENAN MITUGI TAMURA (OAB SP389330) ADVOGADO(A): ALAN OLIVEIRA DANTAS DE SOUZA (OAB SP414828) EXECUTADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA ADVOGADO(A): HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB SP214125) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada (Evento 8, IMPUGNAÇÃO8). Diante da rejeição da impugnação e do decurso do prazo do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário (Evento 4, DEC5; Evento 7, CERT7), fixo a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça. Com o recolhimento das taxas pertinentes pela exequente (Guia FEDTJ correspondente ao sistema SISBAJUD), defiro a penhora de ativos financeiros em nome da executada até o limite do débito atualizado, procedendo-se à indisponibilidade de ativos via sistema SISBAJUD (artigo 854 do CPC). Intimem-se as partes, observando-se o cadastramento exclusivo da advogada Mariana Piovezani Moreti (OAB/PR nº 48.316 e OAB/SP nº 333.869) para as futuras publicações em favor da exequente (Evento 15, PET1). Publique-se. Intime-se.

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