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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001090-63.2026.8.26.0024/SPEXEQUENTE: ADVANCE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA PIOVEZANI MORETI (OAB SP333869)
ADVOGADO(A): RENAN MITUGI TAMURA (OAB SP389330)
ADVOGADO(A): ALAN OLIVEIRA DANTAS DE SOUZA (OAB SP414828)
EXECUTADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA
ADVOGADO(A): HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB SP214125)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada (Evento 8, IMPUGNAÇÃO8). Diante da rejeição da impugnação e do decurso do prazo do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário (Evento 4, DEC5; Evento 7, CERT7), fixo a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça. Com o recolhimento das taxas pertinentes pela exequente (Guia FEDTJ correspondente ao sistema SISBAJUD), defiro a penhora de ativos financeiros em nome da executada até o limite do débito atualizado, procedendo-se à indisponibilidade de ativos via sistema SISBAJUD (artigo 854 do CPC). Intimem-se as partes, observando-se o cadastramento exclusivo da advogada Mariana Piovezani Moreti (OAB/PR nº 48.316 e OAB/SP nº 333.869) para as futuras publicações em favor da exequente (Evento 15, PET1). Publique-se. Intime-se.