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TJSP · Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Processo 0001090-38.2026.8.26.0291 (apensado ao processo 1001181-48.2025.8.26.0291) (processo principal 1001181-48.2025.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo de Jesus Balbino - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Mantenho ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Sobreveio o comparecimento espontâneo da executada, comprovando o integral pagamento, nos termos do art. 513 do CPC, razões pelas quais tomo o comparecimento como pagamento espontâneo do valor. A manifestação do executado à fls. 102 veio desacompanhado do valor que entende devido, nos termos do art. 525, §4º do CPC, ademais, os cálculos do exequente está legível, aponta o termo inicial tanto da correção quanto dos juros (fls. 94), indica a totalização (fls. 95), bem como os descontos a serem restituídos e dano moral referente à verba principal (fls. 96/97), totaliza a restituição corrigida (fls. 97 - parte final) e honorários de sucumbência (fls. 99), sem prejuízo aos esclarecimentos (fls. 100/101). Nesse contexto, INDEFIRO o requerimento do executado para intimar o exequente para re-apresentação de cálculos, todavia, considerando o pagamento, CONCEDO o prazo de 15 dias para que o banco apresente eventual impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, a partir desta publicação, tendo em vista que a inicial ainda não tinha sido recebida. 3. Caso decorrido o prazo de 15 dias para impugnação, sem manifestação, providencie a serventia o levantamento do depósito judicial (fls. 103 - R$15.810,04), em favor do exequente e seu advogado. Para tanto, apresente o exequente o correspondente formulário MLE, indicando se o levantamento da integralidade do depósito satisfaz a execução. 4. Oportunamente, cumprido o item 3, voltem conclusos para extinção ou deliberações que couberem. Intime. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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