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0001090-35.2026.5.13.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001090-35.2026.5.13.0005 AUTOR: KARINA CAVALCANTI LIMA RÉU: G30 MARKETING AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f31f9d proferido nos autos. DESPACHO Entende o juiz condutor do feito que a realização da instrução, sob a modalidade telepresencial, não se afigura conveniente nem oportuna, dadas as matérias postas em discussão. Portanto, a oitiva das partes e testemunhas será feita em audiência presencial, que contará também com a presença dos ilustres patronos, tudo sob as cominações da Sum. 74 do TST. Vale ressaltar que isso é perfeitamente admissível, não sendo direito das partes escolher o modo de audiência, conforme Resolução 354 da CNJ (art. 3º, caput) e, especialmente, o art. 3º, caput, da Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022. Some-se a tudo isso o disposto na Recomendação TRT 13 SCR 5/2025, a exigir o comparecimento presencial das partes no ato. A reclamante reside nesta cidade. Quanto ao fato de seu advogado residir noutro Estado, cito aqui recente decisão do TRT 9 quanto ao tema: MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO REMOTA DO ADVOGADO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu a participação em audiência de forma virtual do advogado do impetrante. 2. A impetrante sustenta a necessidade de participação remota de seu patrono alegando o exercício de advocacia em localidade distinta da sede da vara do trabalho. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se na ausência de implementação do/juízo 100% digital/a residência do advogado em Comarca diversa confere direito subjetivo à realização de audiência telepresencial a despeito da localização da parte no mesmo município do foro. III. Razões de decidir 4. A inexistência de adesão ao/juízo 100% digital/não impede por si só a prática de atos processuais por meio virtual desde que observada a regulamentação pertinente. 5. O art. 385 §3º do CPC aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho faculta a participação remota da parte que reside em Comarca diversa daquela em que tramita o feito. 6. A prerrogativa de participação remota destina-se à parte não constituindo direito decorrente da escolha discricionária de patrono residente em Comarca distinta. 7. A residência da impetrante no mesmo município de tramitação da ação trabalhista descaracteriza a necessidade de facilitação da participação por meio telepresencial. 8. O indeferimento da audiência virtual pelo magistrado não configura abuso de poder ou ilegalidade uma vez que a modalidade presencial é a regra no rito processual vigente. lV. Dispositivo e tese segurança denegada. Tese de julgamento: A realização de audiência por meio telepresencial não configura direito subjetivo absoluto das partes ou de seus patronos condicionando-se à análise de conveniência pelo juízo e aos requisitos legais de domicílio. A escolha de advogado domiciliado em Comarca diversa daquela onde tramita o processo não impõe ao juízo o dever de converter a audiência presencial para o formato virtual sob pena de violação ao princípio da identidade física do juiz e à celeridade processual. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 art. 385 §3º; resolução CNJ nº 354/2020 art. 5º §5º. (TRT 9ª R.; MSCiv 0001236-05.2026.5.09.0000; Seção Especializada; Relª Desª Nair Maria Lunardelli Ramos; Data 07/07/2026) Aguarde-se a audiência designada. As eventuais testemunhas comparecerão ao ato independentemente de intimação prévia, cabendo às partes dar-lhes a devida ciência. Publique-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA CAVALCANTI LIMA

  2. Intimação

    TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001090-35.2026.5.13.0005 AUTOR: KARINA CAVALCANTI LIMA RÉU: G30 MARKETING AUTOMOTIVO LTDA NOTIFICAÇÃO Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a), cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 29/09/2026 11:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento nos termos do art. 844 da CLT. João Pessoa, 04 de setembro de 2026 JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR Intimado(s) / Citado(s) - KARINA CAVALCANTI LIMA

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