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0001090-35.2025.5.07.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0001090-35.2025.5.07.0038 RECORRENTE: INSTITUTO PARA GESTAO EM SAUDE DE SOBRAL - IGS RECORRIDO: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b7b7c proferida nos autos. ROT 0001090-35.2025.5.07.0038 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO PARA GESTAO EM SAUDE DE SOBRAL - IGS ALEXANDRE PONTE LINHARES (CE7181) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE SOBRAL/PREFEITURA MUNICIPAL GABRIELLY AGOSTINHO PONTES (CE45721) Recorrido: Advogado(s): SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (CE15721) RECURSO DE: INSTITUTO PARA GESTAO EM SAUDE DE SOBRAL - IGS Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo INSTITUTO PARA GESTÃO DE SAÚDE DE SOBRAL – IGS em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, cujo objeto era o acórdão regional de natureza interlocutória que, ao declarar nulidade processual por ausência de assinatura digital, determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução. Compulsando os autos, verifica-se o manifesto incabimento do Agravo de Instrumento. O acórdão recorrido possui natureza meramente interlocutória, não encerrando a lide, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, sendo certo que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis de imediato. A ausência de conteúdo terminativo impede o acesso à instância superior neste momento processual (Súmula nº 214 do TST). Por conseguinte, ante a inadequação da via eleita e a ausência de previsão legal que autorize o processamento de Agravo de Instrumento contra decisão que, acertadamente, aplicou o princípio da irrecorribilidade imediata das interlocutórias, não conheço do Agravo de Instrumento de ID 642b32b. À Secretaria Judiciária para as providências de estilo e ulteriores procedimentos de praxe. Publique-se. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PARA GESTAO EM SAUDE DE SOBRAL - IGS

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