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0001090-28.2025.5.05.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ExTiEx 0001090-28.2025.5.05.0026 EXEQUENTE: JORGE LUIS DE JESUS E OUTROS (4) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a9e02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ajuizado por JORGE LUIS DE JESUS, JOSE LUIS SILVA ROCHA, JOSE TOLEDO DA SILVA, MARCUS ALEXANDRE LEME DA SILVA e WILAS FERNANDES DA SILVA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Custas pelos exequentes, no importe de R$ 990,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 49.530,03, nos termos do art. 789, II, da CLT, dispensadas. Determino à Secretaria que registre no GIGs o reconhecimento de litigância abusiva, conforme a fundamentação desta decisão. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILAS FERNANDES DA SILVA - JORGE LUIS DE JESUS - JOSE LUIS SILVA ROCHA - JOSE TOLEDO DA SILVA - MARCUS ALEXANDRE LEME DA SILVA

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