Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0001089-97.2010.5.04.0381 RECLAMANTE: LAERTE FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: CALCADOS JUNIARA LTDA. - ME E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8d747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de PATRÍCIA APARECIDA SILVEIRA, nos termos da fundamentação. Sem incidência de custas processuais. Após o trânsito em julgado, exclua-se a suscitada do polo passivo da execução, levantando-se eventuais restrições determinadas exclusivamente em razão do presente incidente. Intimem-se. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CALCADOS AQUARELA LTDA - EPP
- ANDRESA DOS SANTOS
- FLAVINI CALCADOS LTDA
- CALCADOS KIPE LTDA - EPP
- A. GRINGS S.A.
- PATRICIA APARECIDA SILVEIRA
- IVO DOS SANTOS
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0001089-97.2010.5.04.0381 RECLAMANTE: LAERTE FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: CALCADOS JUNIARA LTDA. - ME E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8d747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de PATRÍCIA APARECIDA SILVEIRA, nos termos da fundamentação. Sem incidência de custas processuais. Após o trânsito em julgado, exclua-se a suscitada do polo passivo da execução, levantando-se eventuais restrições determinadas exclusivamente em razão do presente incidente. Intimem-se. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAERTE FERNANDO DOS SANTOS