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0001089-97.2010.5.04.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0001089-97.2010.5.04.0381 RECLAMANTE: LAERTE FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: CALCADOS JUNIARA LTDA. - ME E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8d747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de PATRÍCIA APARECIDA SILVEIRA, nos termos da fundamentação. Sem incidência de custas processuais. Após o trânsito em julgado, exclua-se a suscitada do polo passivo da execução, levantando-se eventuais restrições determinadas exclusivamente em razão do presente incidente. Intimem-se. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS AQUARELA LTDA - EPP - ANDRESA DOS SANTOS - FLAVINI CALCADOS LTDA - CALCADOS KIPE LTDA - EPP - A. GRINGS S.A. - PATRICIA APARECIDA SILVEIRA - IVO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0001089-97.2010.5.04.0381 RECLAMANTE: LAERTE FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: CALCADOS JUNIARA LTDA. - ME E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8d747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de PATRÍCIA APARECIDA SILVEIRA, nos termos da fundamentação. Sem incidência de custas processuais. Após o trânsito em julgado, exclua-se a suscitada do polo passivo da execução, levantando-se eventuais restrições determinadas exclusivamente em razão do presente incidente. Intimem-se. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAERTE FERNANDO DOS SANTOS

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