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0001089-90.2026.5.05.0193

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001089-90.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: VANDA PINHEIRO DOREA DE ARAUJO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. Pela presente, fica o(a) autor(a) notificado(a), por meio do(a) advogado(a) constituído(a), (que deverá cientificar o(a) patrocinado(a)), para comparecer à audiência PRESENCIAL designada para o dia 11/11/2026 08:45, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, situada na AVENIDA JOAO DURVAL CARNEIRO, 2768, FÓRUM JOSÉ MARTINS CATHARINO, PONTO CENTRAL, FEIRA DE SANTANA/BA - CEP: 44075-196 e apresentar as provas que julgar necessárias. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. JOSE MACEDO FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VANDA PINHEIRO DOREA DE ARAUJO

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