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0001089-79.2016.5.06.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001089-79.2016.5.06.0010 RECLAMANTE: GIVANILSON LEAL DOS SANTOS RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c13ce proferido nos autos. Vistos, etc. Em agosto de 2025, a ré requereu dilação de prazo para comprovar que os honorários periciais devidos nestes autos tinham sido habilitados na Recuperação Judicial, de forma global, sendo o prazo solicitado exatamente para demonstrar esta situação. Por lapso da Secretaria, após o prazo e o silêncio da requerente, o processo foi novamente sobrestado. Assim, reitero a ordem de comprovação à reclamada, sendo certo que seu silêncio será considerado ato atentatório e, consequentemente, punido com multa, cujo valor será arbitrado na época oportuna. Intime-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILSON LEAL DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001089-79.2016.5.06.0010 RECLAMANTE: GIVANILSON LEAL DOS SANTOS RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c13ce proferido nos autos. Vistos, etc. Em agosto de 2025, a ré requereu dilação de prazo para comprovar que os honorários periciais devidos nestes autos tinham sido habilitados na Recuperação Judicial, de forma global, sendo o prazo solicitado exatamente para demonstrar esta situação. Por lapso da Secretaria, após o prazo e o silêncio da requerente, o processo foi novamente sobrestado. Assim, reitero a ordem de comprovação à reclamada, sendo certo que seu silêncio será considerado ato atentatório e, consequentemente, punido com multa, cujo valor será arbitrado na época oportuna. Intime-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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