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TJPE · 2ª Vara da Comarca de Paudalho · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0001089-77.2026.8.17.3080 AUTOR(A): G. S. D. S., G. S. D. S., L. G. C. D. S. RÉU: B. L. P. D. S. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se ação de alimentos onde as partes entabularam acordo em audiência conciliatória. Instado a se manifestar o MP foi pela homologação do acordo. É o que importa relatar. Decido. Do cotejo dos autos, percebe-se que não há vícios capazes de macular a pretensão externada pelos requerentes, razão pela qual homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, cujos termos constam em ata de audiência, e, em consequência, tenho o processo por apreciado no mérito, nos termos do art. 487, inc. III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Em razão a renúncia ao prazo recursal, arquivem os autos. Paudalho, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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