Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0001089-66.2025.5.13.0011 AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5be14 proferido nos autos. DESPACHO V. Da análise dos autos, verifica-se que os cálculos constantes no ID 6183f58 não se referem à presente ação, mas ao processo n.º 0001198-80.2025.5.13.0011. Observa-se, ainda, que a contadoria juntou a planilha de ID af0799a, que corresponde aos débitos exequendos na presente lide. Ante o exposto, determina este Juízo: 1. Chamar o feito à ordem para determinar a exclusão da planilha de cálculos acostada no ID 6183f58 e tornar sem efeito as intimações expedidas às partes nos IDs 7249b16, adb15e3 e ef9492e; 2. Cite-se a reclamada SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME (CNPJ: 05.001.494/0001-42) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento dos créditos constantes na planilha de cálculos (ID af0799a) ou garanta a execução mediante o depósito do valor devido ou a indicação de bens à penhora. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 09 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0001089-66.2025.5.13.0011 AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5be14 proferido nos autos. DESPACHO V. Da análise dos autos, verifica-se que os cálculos constantes no ID 6183f58 não se referem à presente ação, mas ao processo n.º 0001198-80.2025.5.13.0011. Observa-se, ainda, que a contadoria juntou a planilha de ID af0799a, que corresponde aos débitos exequendos na presente lide. Ante o exposto, determina este Juízo: 1. Chamar o feito à ordem para determinar a exclusão da planilha de cálculos acostada no ID 6183f58 e tornar sem efeito as intimações expedidas às partes nos IDs 7249b16, adb15e3 e ef9492e; 2. Cite-se a reclamada SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME (CNPJ: 05.001.494/0001-42) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento dos créditos constantes na planilha de cálculos (ID af0799a) ou garanta a execução mediante o depósito do valor devido ou a indicação de bens à penhora. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 09 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA