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0001089-21.2025.5.12.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001089-21.2025.5.12.0035 RECLAMANTE: FRANCO ANDERSON PENNA DOS SANTOS RECLAMADO: MASTER ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d5a62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Em vista da quitação integral, extingo o presente feito. 2. Intime-se o autor para que informe seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência de valores. 3. Informados os dados, à CAEX para liberação dos importes aos beneficiários. 4. Após, à Secretaria para que registre os valores pagos e confirme a inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas a estes autos, juntando extrato bancário e certidão, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT12. 5. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se em definitivo. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCO ANDERSON PENNA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001089-21.2025.5.12.0035 RECLAMANTE: FRANCO ANDERSON PENNA DOS SANTOS RECLAMADO: MASTER ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d5a62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Em vista da quitação integral, extingo o presente feito. 2. Intime-se o autor para que informe seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência de valores. 3. Informados os dados, à CAEX para liberação dos importes aos beneficiários. 4. Após, à Secretaria para que registre os valores pagos e confirme a inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas a estes autos, juntando extrato bancário e certidão, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT12. 5. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se em definitivo. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASTER ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA

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