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0001089-14.2026.5.23.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0001089-14.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE LIMA PEREIRA RECLAMADO: DEL MORO & DEL MORO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31853f proferido nos autos. DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para ciência dos documentos apresentados sob ID 021fb76. 2- Em vista da regularidade processual: Determino a inclusão do feito em pauta para a realização de AUDIÊNCIA INICIAL E DE TENTATIVA CONCILIATÓRIA, na modalidade telepresencial, do dia 14/10/2026 às 13h30 (fuso horário de Cuiabá/MT), intimação da parte autora e a citação da parte reclamada, com as advertências legais cabíveis, por domicílio judicial eletrônico ou, caso infrutífero ou na sua ausência, pelos meios telemáticos, endereço informado ou intimação via mandado, DEJT/sistema existentes. No caso de expedição de mandado, deverá a secretaria antes da expedição, proceder a consulta no sistema AGILIZA, para verificar endereços e meios telemáticos para a citação da ré, certificando e retificando a autuação quando necessário. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do link único: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtnovamutum?pwd=YUtIQWQ2T2h2U2Fya0lNZ2M1dkJodz09 ou https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtnovamutum ID da reunião: 525 746 4936 Senha de acesso: @Nm121 É facultado às partes e advogados a participação presencial na sede deste juízo, (Avenida dos Beija-Flores, n.º 1182-N, Jardim das Orquídeas, Nova Mutum–MT). O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do feito, e a ausência de apresentação da defesa e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT). REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1 – Partes e advogados devem estar devidamente identificados com o nome. NÃO SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE AUDIÊNCIA ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC). 2 – Partes e advogados deverão estar vestidos de forma apropriada e estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso, tanto em relação ao vídeo quanto ao áudio. 3 – Todos os participantes devem permanecer na sala de espera virtual até ser admitido pelo secretário de audiência, sob pena de ser considerado ausente. 4 - A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6678. O não comparecimento da parte autora na audiência Inicial implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento da parte reclamada importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do caput do art. 844 da CLT. Em atenção ao Provimento nº 15/2020, art. 6º, § 1º, os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso à plataforma ZOOM disponibilizada por este Tribunal para participação da audiência de tentativa de conciliação, sem necessidade de prévio cadastro, sendo que a conexão estável à internet, instalação, utilização do equipamento e acesso ao sistema são de suas EXCLUSIVAS RESPONSABILIDADES. Em caso de dificuldade no acesso à plataforma eletrônica onde serão realizadas as audiências telepresenciais de tentativa de conciliação, a parte ou o advogado poderá entrar em contato pelo telefone/whatsapp desta Vara do Trabalho (65) 99309-3076. Os advogados devem informar no processo o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, das partes e dos patronos, sob pena do não prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital. NA AUDIÊNCIA INICIAL, EM NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O FEITO TERÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º) Será recebida a defesa até a audiência inicial, acompanhada de documentos, com observância do disposto no art. 847 da CLT, sendo que a não apresentação da defesa, implicará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do caput do art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC, aplicado subsidiariamente. 2º) Todavia, eventual apresentação de exceção de incompetência deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, a fim de que o prosseguimento do feito seja direcionado, se for o caso, à solução dessa matéria. 3º) Caso haja a apresentação como meio de prova de arquivo de áudio/vídeo, deverá esta prova estar acompanhada da devida degravação, identificando o interlocutor e o tempo da conversa, sob pena de se presumir o desinteresse na produção do aludido meio de prova. 4º) O(A) autor(a) sairá ciente do prazo para apresentação da Impugnação à contestação e documentos juntados pela parte reclamada. 5º) Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho de Nova Mutum/MT, localizada na Avenida Beija-Flores, n. 1182-N – Jardim das Orquídeas. A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuno, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas, a qual tem se evidenciado muito superior quando realizada presencialmente. Ressalto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu que, “[…] muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo com tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Partes (autor e réu) e testemunhas, que comprovadamente não residam na jurisdição, poderão participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por meio de sala passiva, sendo que para tanto deverão informar até o MOMENTO DA AUDIÊNCIA INICIAL, nome da parte e/ou testemunha, CPF e Vara do Trabalho onde a pessoa indicada será ouvida e assim seja reservada a sala passiva para ser ouvida por videoconferência, SOB PENA DE PRECLUSÃO, ficando assegurada a possibilidade de a testemunha se fazer presente a esta secretaria. A VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM SE RESPONSABILIZARÁ PELA RESERVA DA SALA PASSIVA. A NÃO INDICAÇÃO DE SALA PASSIVA NO PRAZO ACIMA GERARÁ PRESUNÇÃO DE QUE A PARTE OU A TESTEMUNHA COMPARECERÁ PRESENCIALMENTE NA VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, caso assim ocorra não é necessário informar os dados das testemunhas antecipadamente. Ademais, incumbe aos advogados das partes providenciarem a intimação das suas testemunhas por Carta Convite ou Carta com AR, na forma e no prazo do art. 455 do CPC, caso em que, se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á como desistência quanto à prova testemunhal. A participação do advogado na audiência de INSTRUÇÃO deverá ser PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Nova Mutum, visando garantir a qualidade do sinal, bem como a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência. Observando-se que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva, quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC, permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência. Na hipótese de expedição de mandado, a Secretaria deverá expedir mandado para que o Oficial de Justiça proceda à citação/intimação das partes que não possuam advogado constituído no processo, preferencialmente, por meios eletrônicos, tais como telefone, whatsapp, e-mail, etc. Não sendo possível a realização do ato por tais meios, o mandado deverá ser cumprido presencialmente. NOVA MUTUM/MT, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCILENE LIMA PEREIRA

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