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TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única
Processo 0001089-12.2025.8.26.0025 (processo principal 1000118-10.2025.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valdeli Aparecida Ramos Leite - Vistos. Indefiro o pedido de nova pesquisa de bens no Sisbajud, tendo em vista que recentemente, há menos de um ano (24/03/2026) já fora realizada pesquisa, bem como que a parte exequente não comprovou, nos autos, eventual movimentação financeira do executado que justifique o pedido com lapso de prazo inferior a 01 (um) ano para nova pesquisa. Inclua-se minuta para realização de pesquisa via sistema SNIPER e SREI/ARISP, a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada. No mais, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Intime-se. - ADV: DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP)
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