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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Processo 0001089-09.2025.8.26.0414 (processo principal 1001472-04.2024.8.26.0414) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Renato Junior Pereira Evangelista - ELIO ZEMUNE - - Ricardo Serzi Sandano Carvalho - - Terezinha de Lira Favalli - - CHARLES ARIEL DE ARAÚJO LEMOS - Ante o exposto, ACOLHO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença e, por consequência, deferir a constrição de bens de ELIO ZEMUNER, RICARDO SERZI SANDANO CARVALHO, TEREZINHA DE LIRA FAVALLI e CHARLES ARIEL DE ARAÚJO LEMOS. Após o decurso de prazo para eventual recurso, façam-se as necessárias anotações, trasladando-se cópia da presente decisão aos autos principais (processo nº 0000512-31.2025.8.26.0414), em que o caso prosseguirá, oportunidade em que será analisado o pedido de penhora. Sem condenação em honorários advocatícios. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - JULGADO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - condenação no pagamento de honorários não cabível em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme entendimento do STJ. Resultado: agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 2015063-02.2021.8.26.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que foi Rel. Des. CASTRO FIGLIOLIA, 1º de junho de 2021). Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ALEXANDRO BARBOSA GONDIM (OAB 463768/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES NICOLAU (OAB 472869/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)