Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0001089-08.2025.5.11.0016 RECORRENTE: LUIZ MOREIRA DE LIMA NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ MOREIRA DE LIMA NETO E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. d89e2da, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26080612261227700000016877473, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos ordinário, rejeitar a preliminar suscitada pelo reclamante e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, quanto ao recurso do reclamante, reduzir o percentual aplicado ao deságio pelo pagamento em parcela única para 20% e, quanto ao recurso da reclamada, reformando a sentença, reduzir a indenização por danos materiais para R$12.835,20, bem como, excluir da condenação o pagamento da estabilidade provisória de 12 meses. Em consequência, reduzir o valor das custas para R$500,00, calculadas sobre o novo valor da condenação ora arbitrado de R$25.000,00. Mantida a sentença nos seus demais termos. Tudo conforme fundamentação. Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA
Intimado(s) / Citado(s)
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0001089-08.2025.5.11.0016 RECORRENTE: LUIZ MOREIRA DE LIMA NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ MOREIRA DE LIMA NETO E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. d89e2da, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26080612261227700000016877473, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos ordinário, rejeitar a preliminar suscitada pelo reclamante e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, quanto ao recurso do reclamante, reduzir o percentual aplicado ao deságio pelo pagamento em parcela única para 20% e, quanto ao recurso da reclamada, reformando a sentença, reduzir a indenização por danos materiais para R$12.835,20, bem como, excluir da condenação o pagamento da estabilidade provisória de 12 meses. Em consequência, reduzir o valor das custas para R$500,00, calculadas sobre o novo valor da condenação ora arbitrado de R$25.000,00. Mantida a sentença nos seus demais termos. Tudo conforme fundamentação. Maria de Fátima Neves Lopes Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ MOREIRA DE LIMA NETO