Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001088-66.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: ALCENIR TADEU FELIPE RECLAMADO: TECNOPONTA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7daca33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALCENIR TADEU FELIPE em face de TECNOPONTA ENGENHARIA LTDA, para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) Verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (Fls. 20), no valor líquido de R$ 16.727,69; b) Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 3.410,00 (três mil, quatrocentos e dez reais); c) Multa prevista no art. 467 da CLT, no valor de R$ 8.363,84 (oito mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos); d) FGTS do período contratual, acrescido da multa compensatória de 40% sobre o montante total dos depósitos devidos, inclusive sobre as verbas rescisórias salariais, a serem apurados em regular liquidação de sentença, com abatimento dos valores já depositados na conta vinculada, a fim de evitar bis in idem, observados os limites fixados na petição inicial. Os valores deverão ser depositados na conta vinculada do autor, diante do disposto no Precedente Vinculante n. 68 do e. TST, devendo, após a realização do depósito, ser expedido alvará para o respectivo saque. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, dispensando-a do pagamento das custas processuais. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores do autor, no importe de 15% do valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos, limitados aos importes especificados na petição inicial, ressalvadas a incidência de juros e correção monetária na forma da fundamentação. É desnecessária a intimação da União, por ser o valor da condenação inferior a R$ 60.000,00. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 40.000,00, pela ré. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Partes cientes com a publicação desta decisão. Nada mais. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juíza do Trabalho Titular PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCENIR TADEU FELIPE
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001088-66.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: ALCENIR TADEU FELIPE RECLAMADO: TECNOPONTA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3ae94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Diante da ausência de apresentação de defesa pela reclamada, apesar de regularmente notificadas pelos Correios, com aviso de recebimento Id 86f8873), declaro a revelia e consequente confissão ficta de ambas, cujos efeitos serão apreciados na sentença. Reputo desnecessária a oitiva das partes e de testemunhas para o objeto de prova, motivo pelo qual determino a inclusão dos autos em pauta para encerramento da instrução processual que ocorrerá 09/09/2026 às 14:56, facultada a presença de partes e de procuradores. A audiência designada será realizada exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização da plataforma de videoconferência “Zoom Meeting”. A audiência deverá ser acessada por meio do seguinte link/ID: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164492 ou ID de Reunião 483 216 4492 Após a apresentação de defesa, caso alguma das partes tenha acostado documentos incorporados diretamente ao corpo de petição — tais como imagens, capturas de tela (prints) ou reproduções digitalizadas inseridas no próprio texto —, sem intimação da parte contrária, esta fica desde já cientificada de que poderá impugná-los e sobre eles se manifestar até a data da audiência de encerramento, independentemente de intimação específica Cientes as partes com a publicação deste despacho. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 01 de setembro de 2026. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCENIR TADEU FELIPE