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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0001088-53.2022.5.12.0031 EXEQUENTE: JOSUEL FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: FORTLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef8b58 proferido nos autos. DESPACHO Em face do retorno dos autos principais, com o trânsito em julgado das decisões proferidas, determino: 1.Nos termos da sentença, o perito ANDRE CESCONETTO EVANGELISTA, deverá fazer uma nova perícia, para dizer apenas se, considerada a função que o reclamante exercia na época do acidente, ainda remanesce incapacidade ocasionada pelo acidente, e em caso afirmativo, qual o percentual (pode ser que o percentual de 35% seja reduzido com o tempo, antes de ser zerado). Feito isso, passará a viger, a partir do Laudo, o percentual de redução de capacidade informado pelo Perito. O laudo pericial deverá ser apresentado ATÉ O DIA 30/10/2026. Independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar eventuais quesitos complementares ATÉ O DIA 09/11/2026. 2.Independentemente do determinado acima e considerando o tempo que se arrasta a presente execução, agora definitiva, ao contador "ad hoc" para que proceda à adequação dos cálculos incluindo as parcelas devidas até a presente data, devendo apresentar o laudo em 10 dias. 3.No mais, deve a executada FORTLUX, constituir capital, na forma do artigo 533 do CPC, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A - FORTLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0001088-53.2022.5.12.0031 EXEQUENTE: JOSUEL FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: FORTLUX MONTAGENS ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef8b58 proferido nos autos. DESPACHO Em face do retorno dos autos principais, com o trânsito em julgado das decisões proferidas, determino: 1.Nos termos da sentença, o perito ANDRE CESCONETTO EVANGELISTA, deverá fazer uma nova perícia, para dizer apenas se, considerada a função que o reclamante exercia na época do acidente, ainda remanesce incapacidade ocasionada pelo acidente, e em caso afirmativo, qual o percentual (pode ser que o percentual de 35% seja reduzido com o tempo, antes de ser zerado). Feito isso, passará a viger, a partir do Laudo, o percentual de redução de capacidade informado pelo Perito. O laudo pericial deverá ser apresentado ATÉ O DIA 30/10/2026. Independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar eventuais quesitos complementares ATÉ O DIA 09/11/2026. 2.Independentemente do determinado acima e considerando o tempo que se arrasta a presente execução, agora definitiva, ao contador "ad hoc" para que proceda à adequação dos cálculos incluindo as parcelas devidas até a presente data, devendo apresentar o laudo em 10 dias. 3.No mais, deve a executada FORTLUX, constituir capital, na forma do artigo 533 do CPC, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSUEL FERREIRA DA SILVA
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