Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001088-15.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: JORMARYS DEL VALLE JOSE FUENTES CABELO RECLAMADO: WILD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d3c50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista - RR, no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, reconhecer a intempestividade da impugnação de id. aa047c0 e, ainda que superada a preliminar, indeferir os pedidos formulados por EPITACIO GABRIEL DIAS DE ANDRADE, a, assim, DECLARAR a estabilização da relação jurídica, com a manutenção do referido executado no polo passivo, determinando o prosseguimento da execução em relação a ele; e, acerca da parte executada MARCIO RODRIGUES DE ANDRADE, DETERMINAR a renovação da diligência de citação, em endereço diverso a ser indicado pelo exequente ou pelos próprios executados, prosseguindo o incidente em seu desfavor somente após ultimado o respectivo ato citatório, tudo conforme os fundamentos. INTIMAR AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Boa Vista-RR, 1º de setembro de 2026. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EPITACIO GABRIEL DIAS DE ANDRADE
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001088-15.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: JORMARYS DEL VALLE JOSE FUENTES CABELO RECLAMADO: WILD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d3c50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista - RR, no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, reconhecer a intempestividade da impugnação de id. aa047c0 e, ainda que superada a preliminar, indeferir os pedidos formulados por EPITACIO GABRIEL DIAS DE ANDRADE, a, assim, DECLARAR a estabilização da relação jurídica, com a manutenção do referido executado no polo passivo, determinando o prosseguimento da execução em relação a ele; e, acerca da parte executada MARCIO RODRIGUES DE ANDRADE, DETERMINAR a renovação da diligência de citação, em endereço diverso a ser indicado pelo exequente ou pelos próprios executados, prosseguindo o incidente em seu desfavor somente após ultimado o respectivo ato citatório, tudo conforme os fundamentos. INTIMAR AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Boa Vista-RR, 1º de setembro de 2026. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORMARYS DEL VALLE JOSE FUENTES CABELO