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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001088-14.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: FRANCIELE PINHEIRO PAULINO RECLAMADO: GALETERIA MM ITAGUACU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b0d92 proferido nos autos. DESPACHO Diante da ausência de defesa da reclamada no prazo legal, declaro a sua revelia e aplico a pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT e conforme constou expressamente na citação. Assim, considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pela continuidade da prestação jurisdicional e finalidade dos atos processuais; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; e 3) que, nos termos do art. 355 do CPC, decretada a revelia e não havendo necessidade de produção de provas, o juiz fica autorizado a julgar antecipadamente a lide; Determino que os autos sejam conclusos para prolação da sentença. SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE PINHEIRO PAULINO
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